Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização nº 21050.001321/2022-20
Decisão do Corregedor do Ministério da Agricultura e Pecuária publicada no Diário Oficial da União, de 27 de fevereiro de 2026, Edição nº 39, Seção 1, página 8, pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 127.876,83 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica AGROFORTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 05.115.544/0001-12, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; afixar edital do próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 6º da Lei nº 12.846, de 2013.
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A Farol tem a preocupação com o desenvolvimento das regiões onde atua. Por isso, trabalham de forma sustentável, assegurando o cumprimento do compromisso social.
Com sede em Concórdia (SC), a Farol foi fundada no ano de 1998 por um grupo de empreendedores que idealizavam uma empresa especializada na produção de farinhas e óleos de origem animal, a partir do processamento de subprodutos provenientes de abatedouros.
Temos a preocupação com o desenvolvimento das regiões onde atuamos, por isso, trabalhamos de forma sustentável, assegurando o cumprimento do compromisso social.
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